CONDIÇÕES GERAIS DE NEGÓCIO PARA FORNECEDORES

VERSÃO: 16 de agosto de 2024

1 ÂMBITO APLICATIVO, OPÇÃO DE PLATAFORMA DE TERCEIROS E CONTRATO DE RESERVA

Swiss Activities AG, Seestrasse 21, 8703 Erlenbach, Suíça ("Operador") opera uma plataforma para a intermediação de atividades na Suíça, através do site https://www.swissactivities.com e do app "Swiss Activities" (ambos "plataforma de intermediação"), que permite aos fornecedores de atividades de lazer na Suíça (cada um "Fornecedor") oferecer serviços e atividades relacionadas a viagens (os "Serviços") a potenciais clientes (cada um "Cliente"). A plataforma de intermediação é uma plataforma de mediação e o operador atua apenas como intermediário. Estas condições gerais de negócio para fornecedores ("CGV") regulam, juntamente com a política de privacidade do operador (https://www.swissactivities.com/datenschutz), a relação contratual entre o operador e o fornecedor de forma conclusiva quando o fornecedor se registra na plataforma de intermediação e oferece serviços através dela. Com o registro do fornecedor como fornecedor de serviços na plataforma de intermediação, estas CGV são consideradas aceitas pelo fornecedor.

Além de oferecer os serviços dos fornecedores na plataforma de intermediação do operador, o operador também oferece aos fornecedores a possibilidade de colocar seus serviços em plataformas de parceiros de distribuição independentes ("Revendedores"). A menos que o fornecedor instrua o operador de forma diferente, o operador está autorizado a disponibilizar os serviços oferecidos pelo fornecedor aos revendedores para serem oferecidos em suas plataformas de terceiros. Na venda de serviços através de plataformas de terceiros de revendedores (i) a reserva de serviços é feita por usuários dessa plataforma de terceiros do revendedor, (ii) a reserva pode estar sujeita às condições de negócios do revendedor, (iii) as taxas de serviço podem ser cobradas pelo revendedor em vez do operador (compare com os itens 4 e 5 destas CGV); (iv) o revendedor pode prestar serviços de atendimento ao cliente aos clientes em vez do operador, incluindo o reembolso parcial ou total da taxa de serviço (compare com o item 3 destas CGV).

A oferta de serviços é sempre feita diretamente aos clientes. Ao reservar serviços do fornecedor através da plataforma de intermediação do operador (ou a plataforma de terceiros de um revendedor), um contrato direto separado entre o fornecedor e o cliente (o "Contrato de Reserva") é celebrado, do qual o fornecedor é responsável e com base no qual o fornecedor presta os serviços reservados aos clientes. Nem o operador nem o revendedor são partes desse contrato de reserva, e o fornecedor é o único responsável por todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de reserva e pela prestação do serviço ao cliente.

2 OBRIGAÇÕES E GARANTIAS DOS FORNECEDORES

O fornecedor se compromete:

  • A manter a confidencialidade da senha usada para acessar a plataforma de intermediação e assumir a responsabilidade por todas as transações feitas através de sua conta; e

  • fornecer descrições completas e precisas dos serviços oferecidos, condições do contrato de reserva e informações de conta para a transferência das taxas de serviço conforme as diretrizes do operador na plataforma de intermediação; e revisar prontamente qualquer conteúdo que o operador tenha alterado (descrições dos serviços, material de imagem e vídeo, textos, marcas);

  • atualizar sempre prontamente as descrições na plataforma de intermediação caso ocorram mudanças nos serviços ou se os serviços não forem mais oferecidos; e

  • manter sempre atualizadas as taxas de serviço (por exemplo, preços) e informações sobre disponibilidade; e

  • disponibilizar na plataforma de intermediação material de imagem e vídeo em boa resolução, que o operador e seus parceiros podem usar livremente para publicidade e marketing, incluindo, mas não se limitando a, promoção da plataforma de intermediação, das plataformas de terceiros dos revendedores, promoção de colaborações, incluindo, mas não se limitando à marketing online e offline e canais de mídia social, bem como temporalmente além da duração do contrato conforme estas CGV; e

  • assumir a única e plena responsabilidade pela prestação dos serviços em conformidade com estas CGV, as práticas do setor, o contrato de reserva e todas as leis e regulamentos aplicáveis; e

  • informar completamente sobre todos os riscos relacionados aos serviços e fornecer todas as informações relevantes sobre os serviços, como requisitos para os clientes e participantes (por exemplo, idade, peso, estado de saúde, experiência prévia e/ou licença, calçados ou equipamentos, identificação, seguro) ou acesso (por exemplo, rotas de viagem, localizações) etc.; e

  • tratar todas as perguntas e reclamações dos clientes diretamente e em tempo hábil; e

  • contratitar todos os seguros necessários (não apenas para atividades de risco) que cubram todos os serviços oferecidos; e

  • ao usar sistemas de bilhetagem ou reservas, fornecer ao operador acesso a informações e conteúdos relevantes para a prestação dos serviços e assumir a responsabilidade pelas disponibilidades e taxas de serviço indicadas nos sistemas de bilhetagem ou reservas.

O fornecedor garante e assegura que

  • o fornecedor e seu pessoal envolvido na prestação dos serviços possuem todas as permissões, licenças, certificados necessários, bem como as habilidades e a formação necessárias, para fornecer os serviços aos clientes conforme descrito e com as precauções necessárias; e

  • o fornecedor detém todos os direitos sobre os conteúdos disponibilizados (descrições dos serviços, fotografias, textos, marcas) e sobre o material de imagem e vídeo disponibilizado e que, ao conceder os direitos de uso ao operador conforme estas CGV, não viola direitos de terceiros ou leis aplicáveis; e

  • o fornecedor cumpre integralmente as leis fiscais, de seguridade social, de autorização de trabalho e de contabilidade aplicáveis, incluindo a emissão e conservação adequada de faturas e a divulgação e pagamento tempestivos de impostos, contribuições sociais e taxas; e

  • todas as informações fornecidas durante o processo de registro são corretas e atualizadas; e

  • se um fornecedor oferecer vários serviços em conjunto e isso se enquadrar na lei de pacotes de viagem, garantir o cumprimento dessa legislação e isentar o operador de quaisquer reivindicações e responsabilidades decorrentes disso.

3 RESERVAS E CANCELAMENTOS E REQUISITOS

Os clientes podem visualizar a descrição dos serviços dos fornecedores na plataforma de intermediação (e na plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável). Trata-se de ofertas vinculativas, exceto quando indicadas como "Reserva Sob Pedido". Ao reservar serviços para um número específico de pessoas, em uma data e hora específicas de acordo com a disponibilidade exibida por um fornecedor na plataforma de intermediação (ou na plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável) e pagamento da taxa de serviço pelo cliente, um contrato de reserva é celebrado de forma vinculativa. As ofertas indicadas como "Reserva Sob Pedido" devem ser solicitadas ao fornecedor (uma "Solicitação"). A solicitação é automaticamente encaminhada ao fornecedor. A menos que o fornecedor indique de forma diferente, a solicitação é vinculativa para o cliente por 24 horas, e o fornecedor deve confirmar a solicitação em um intervalo de tempo nessa plataforma ou por e-mail ao cliente ou informar a recusa dentro desse prazo. Se a solicitação for confirmada pelo fornecedor, ela é considerada aceita e o contrato de reserva concluído.

A menos que o fornecedor indique de forma diferente, o cliente pode cancelar o contrato de reserva até 24 horas antes do início programado do serviço com reembolso total das taxas de serviço pagas. Em caso de cancelamento após esse prazo, não comparecimento ou comparecimento tardio do cliente ao horário e local estabelecidos, a taxa de serviço total pela reserva do serviço continua a ser devida.

O fornecedor pode estipular certos requisitos para os clientes e participantes para a prestação dos serviços (por exemplo, idade, peso, estado de saúde, experiência prévia e/ou licença, calçados ou equipamentos, identificação, seguro). O fornecedor pode recusar a prestação dos serviços devido à falta desses requisitos se estiverem especificados na descrição dos serviços ou no contrato de reserva. Em caso de tal recusa, a taxa de serviço total pela reserva do serviço continua a ser devida.

O fornecedor pode cancelar os serviços apenas por motivos indicados na descrição dos serviços ou no contrato de reserva (por exemplo, número insuficiente de participantes ou mau tempo). Em caso de tal cancelamento, haverá um reembolso total da taxa de serviço paga ao cliente.

Em caso de cancelamento injustificado pelo fornecedor, não realização ou prestações dos serviços de forma substancialmente divergente da descrição, o cliente pode solicitar um reembolso total ou parcial e o operador terá direito à remuneração da comissão de intermediação, como se o serviço tivesse sido prestado e compensado.

4 TAXAS DE SERVIÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As taxas que os clientes devem pagar ao fornecedor pelos serviços reservados, incluindo quaisquer impostos sobre o valor agregado aplicáveis e outras taxas (as "Taxas de Serviço") devem ser informadas pelo fornecedor de forma transparente. O fornecedor não pode exigir pagamentos adicionais de qualquer tipo ao cliente pela prestação dos serviços.

As taxas de serviço que os clientes devem pagar são exclusivamente cobradas pelas opções de pagamento disponíveis na plataforma de intermediação (ou na plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável) e não podem ser cobradas diretamente pelo fornecedor. O fornecedor não pode aceitar pagamentos do cliente que não sejam através da plataforma de intermediação (ou na plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável).

As taxas de serviço que os clientes devem ao fornecedor através da plataforma de intermediação (ou na plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável) serão repassadas pelo operador ao fornecedor, depois de descontada a comissão de intermediação. O operador fornecerá ao fornecedor mensalmente um resumo e uma fatura dos serviços realizados e pagos no mês anterior. O pagamento ao fornecedor será feito dentro de 30 dias após o envio do referido resumo e fatura.

5 COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO

O fornecedor deve pagar ao operador uma comissão de intermediação sobre as taxas de serviço pagas pelos clientes ao fornecedor através da plataforma de intermediação (ou na plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável) ("Comissão de Intermediação"). O valor da comissão de intermediação é calculado pelo operador com base em vários fatores e será oferecido ao fornecedor após seu registro na plataforma de intermediação. Com o subsequente upload de serviços na plataforma de intermediação pelo fornecedor, a comissão de intermediação oferecida pelo operador é considerada aceita pelo fornecedor. Se o fornecedor não quiser aceitar a comissão de intermediação oferecida, não poderá oferecer serviços através da plataforma de intermediação.

A comissão de intermediação é diretamente deduzida das taxas de serviço que os clientes pagam através da plataforma de intermediação (ou na plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável).

A comissão de intermediação é devida nos seguintes casos, como se a taxa de serviço tivesse sido paga ou não tivesse que ser reembolsada:

  • Se o pagamento de uma taxa de serviço pelo cliente for revogado após a prestação dos serviços (por exemplo, em caso de pagamento com cartão de crédito), o fornecedor é o único responsável por resolver o problema com o cliente e o provedor de serviços de pagamento do cliente; e

  • a taxa de serviço não for creditada ao fornecedor devido a informações de conta incorretas fornecidas pelo fornecedor; e

  • em caso de cancelamento injustificado pelo fornecedor, não realização ou prestação dos serviços de forma substancialmente divergente da descrição e o fornecedor tiver que reembolsar a taxa de serviço.

Nesses casos, o operador terá o direito de descontar a comissão de intermediação de uma futura taxa de serviço ao fornecedor ou cobrar diretamente do fornecedor.

Em caso de cancelamento justificado pelo cliente até 24 horas (ou, alternativamente, o prazo máximo de cancelamento indicado pelo fornecedor) antes do início programado do serviço, ou pelo fornecedor pelos motivos indicados na descrição dos serviços ou no contrato de reserva, nenhuma comissão de intermediação é devida.

6 COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE

O fornecedor só pode se comunicar com o cliente através da plataforma de intermediação (ou a plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável) e não pode direcionar o cliente para outro site do fornecedor ou de terceiros em relação aos serviços ou fornecer ao cliente dados de contato diretos. Qualquer comunicação fora da plataforma de intermediação (ou da plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável) sobre a reserva dos serviços é proibida. O operador pode monitorar a comunicação e excluir todas as mensagens que visem contornar a função de mensagens da plataforma de intermediação (ou da plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável).

Qualquer marketing direto ao cliente após a prestação dos serviços também é proibido.

7 AVALIAÇÕES E MEIOS

Os clientes podem avaliar os serviços dos fornecedores através da plataforma de intermediação. O operador decidirá, a seu critério, sobre a exclusão ou ocultação de avaliações inadequadas.

Em caso de acidente relacionado a um serviço reservado através da plataforma de intermediação de um fornecedor, o operador e o fornecedor concordam conjuntamente sobre a comunicação em relação ao público.

8 RESTRIÇÕES

As seguintes ações estão proibidas ao fornecedor:

  • o uso das marcas do operador sem a prévia autorização por escrito do operador;

  • o uso da plataforma de intermediação para outros fins além da oferta e venda de atividades de lazer;

  • copiar ou comercializar qualquer conteúdo da plataforma de intermediação ou o software nela contido;

  • violar leis aplicáveis e normas de boa conduta;

  • infringir direitos de terceiros;

  • realizar ações que possam prejudicar ou restringir a plataforma de intermediação e sua funcionalidade;

  • minerar dados, extrair dados, realizar colheita de dados ou outras atividades semelhantes.

9 ISENÇÃO DE GARANTIA E RESPONSABILIDADE DO OPERADOR

A plataforma de intermediação (ou a plataforma de terceiros de um revendedor, se aplicável) é disponibilizada 'como está'. O operador não oferece qualquer garantia em relação a esta plataforma de intermediação, à frequência ou abrangência das reservas através da plataforma de intermediação ou as informações e conteúdos nele contidos.

Qualquer responsabilidade do operador é, assim, excluída até o limite permitido por lei.

10 RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR

O fornecedor é o único responsável pelas descrições dos serviços que oferece na plataforma de intermediação (mesmo que o operador tenha revisado devido ao seu dever de controle), bem como pela prestação dos serviços e pelas reivindicações ou danos decorrentes disso em relação aos clientes, com base no contrato de reserva celebrado com o cliente, incluindo acidentes.

O fornecedor indeniza o operador por todas as obrigações, custos, reivindicações, ações e danos (a) de clientes em relação ao contrato de reserva e, eventualmente, à lei de pacotes de viagem, bem como (b) de terceiros em relação a conteúdos, materiais de imagem e vídeo devido à violação de direitos de terceiros.

O fornecedor é responsável por obrigações, custos, reivindicações, ações e danos decorrentes de violações destas CGV.

11 PROPRIEDADE INTELECTUAL

A plataforma de intermediação, o software contido nele e o conteúdo publicado nele (fotografias, textos, etc.), marcas, dados são propriedade intelectual do operador, do fornecedor ou de seus licenciadores, protegidos por direitos autorais, direitos de marcas e outros direitos de proteção.

O fornecedor é aqui autorizado a usar a plataforma de intermediação para oferecer e vender suas atividades de lazer. Qualquer uso do conteúdo para outros fins é proibido.

O operador é aqui autorizado a usar livremente os conteúdos disponibilizados pelo fornecedor na plataforma de intermediação (descrições dos serviços, materiais de imagem e vídeo, marcas, fotografias, textos) de forma irrestrita e até mesmo além da duração do contrato conforme estas CGV. O operador tem o direito, mas não a obrigação, de revisar e complementar os conteúdos fornecidos pelo fornecedor e apresentá-los novamente para aprovação.

12 PROTEÇÃO DE DADOS

A política de privacidade do operador (https://www.swissactivities.com/datenschutz) é considerada uma parte integrante destas condições de uso. O operador é considerado o responsável pelos dados pessoais dos clientes coletados e processados através da plataforma de intermediação.

O operador e o fornecedor adotam medidas organizacionais e técnicas adequadas para proteger todos os dados pessoais dos clientes e processá-los exclusivamente de acordo com a política de privacidade do operador.

13 DURAÇÃO E RESCISÃO

Estas CGV são aplicáveis durante todo o período em que o fornecedor oferecer seus serviços através da plataforma de intermediação.

O operador e o fornecedor podem rescindir a relação contratual a qualquer momento com um aviso prévio de 30 dias por e-mail ou através da plataforma. Em caso de violação destas CGV, o operador também pode, sem respeitar este prazo de rescisão, bloquear a conta do fornecedor levando em consideração todas as reservas pendentes e consultas.

14 ALTERAÇÕES O operador reserva-se o direito de alterar estas CGV a qualquer momento. O operador notifica o fornecedor previamente sobre as alterações por e-mail. Se o fornecedor não comunicar por escrito ao operador dentro de 30 dias após a notificação sobre as alterações que não concorda com as alterações notificadas, estas serão consideradas aceitas por ele. No caso de uma rejeição das alterações pelo fornecedor, a conta de usuário do fornecedor será bloqueada.

O operador também se reserva o direito de alterar a plataforma de intermediação, suas funcionalidades e os serviços oferecidos a qualquer momento sem notificar os fornecedores.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS Entre o operador e o fornecedor não existe uma sociedade simples, são partes contratantes independentes uma da outra. Qualquer outra aparência deve ser evitada.

As comunicações do operador são consideradas válidas quando enviadas para o último endereço de correio ou e-mail informado ao operador.

"Por escrito" inclui também e-mail.

Nenhuma das partes pode ceder seus direitos, obrigações ou reivindicações nestas CGV.

Se uma disposição destas CGV (total ou parcialmente) for considerada ilegal, inválida ou de outra forma inexequível, essa disposição será substituída por uma disposição válida que corresponda aos objetivos econômicos da disposição original na maior medida possível, mantendo as demais disposições em pleno vigor.

16 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO As relações contratuais e estas CGV estão sujeitas à legislação material suíça, excluindo o direito internacional de conflitos e acordos internacionais.

Disputas estão sujeitas à exclusiva jurisdição dos tribunais ordinários na sede do operador. No entanto, o operador está autorizado a processar o fornecedor também em sua residência ou sede.